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Incentivos Fiscais

Dentre os principais Benefícios Fiscais na esfera Federal através do Ministério do Desenvolvimento Regional, podemos destacar:

Projetos de financiamento de longo prazo

Projetos para financiamento de longo prazo, para investimentos fixos e circulantes, através de Bancos Federais e Privados, inclusive estudo de viabilidade de financiamentos internacionais.

FNE

Criado em 1988 o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) é um instrumento de política pública federal, operado pelo Banco do Nordeste que objetiva contribuir para o desenvolvimento econômico e social do NE, através da execução de programas de financiamento aos setores produtivos, em consonância com o plano regional de desenvolvimento, possibilitando, assim, a redução da pobreza e das desigualdades.

 
Com prazos que podem chegar a 12 anos e juros extremamente baixo esse Fundo Constitucional é uma das melhores ferramentas de desenvolvimento disponíveis para empresas que se situam na Área de Atuação da SUDENE.

Redução do Imposto de Renda em 75%

Beneficia pessoas jurídicas titulares de projetos de implantação ou modernização com protocolos para aprovação até 31.12.2023, conforme Lei 13.999 de 03 de janeiro de 2019, com a redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto inclusive os adicionais não restituíveis pelo prazo de 10 anos.

• Quem se enquadra?

Pessoas jurídicas situadas na área da atuação da SUDENE/SUDAM;

As atividades desenvolvidas pela empresa devem ser consideradas prioritárias para o desenvolvimento regional, isto é, atividades nas áreas de indústria, infraestrutura, Tecnologia da Informação e Turismo, Agroindústria e Agricultura Irrigada;

A pessoa jurídica titular do empreendimento deve ser optante da tributação com base no lucro real para utilização, podendo pleitear no regime do lucro presumido.

 

Lucro da Exploração

Validação contábil da apuração do lucro da exploração da(s) atividade(s) incentivadas pela SUDENE ou SUDAM.

Reinvestimento do Imposto de Renda

Beneficia as pessoas jurídicas com empreendimentos em operação na área de atuação da SUDENE e SUDAM, com o reinvestimento de 30% (trinta por cento) do Imposto devido, em projetos de instalação ou modernização, para aquisição de máquinas e equipamentos novos que façam parte do processo produtivo, inclusive 50% deste valor poderá ser destinado para capital de giro.

• Quem se enquadra?

Pessoas jurídicas situadas na área da atuação da SUDENE/SUDAM;

As atividades desenvolvidas pela empresa devem ser consideradas prioritárias para o desenvolvimento regional, isto é, atividades nas áreas de indústria, infraestrutura, Tecnologia da Informação, Turismo, Agroindustria e Agricultura Irrigada;

A pessoa jurídica titular do empreendimento deve ser optante da tributação com base no lucro real.

FUNDING

Levantamento de recursos através
de bancos de fomento.

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